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Complemento por Dependência – Alteração Legislativa – Para mais Pessoas – Importante Ler

Maio 29, 2019

Complemento por dependência – Importante Alteração

Não posso deixar de partilhar/informar a grande alteração que se verificou na atribuição do complemento por dependência, foi anulada a condição de recursos, aplicada aos pensionistas com pensão superior a 600€, na atribuição do 1.º grau de dependência.

O Complemento por Dependência é uma prestação em dinheiro dada aos pensionistas que se encontram numa situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. Recentemente, surgiram alterações a este complemento. Esclarecemos tudo nesta notícia.

O que significa estar numa situação de dependência?

Estão em situação de dependência, os pensionistas que não têm autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana e que precisam da assistência de outra pessoa para realizar as tarefas domésticas, para fazer a sua higiene pessoal e para se deslocarem.

Consideram-se os seguintes graus de dependência:

  • 1.º grau – pessoas sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhos).
  •  2.º grau – pessoas, além da dependência de 1.º grau, se encontrem acamados ou com demência grave.

O que alterou recentemente?

A partir de 1 de janeiro de 2019, de acordo com o artigo 115.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, foi anulada a condição de recursos aplicada aos pensionistas com pensão superior a 600€, na atribuição do 1.º grau de dependência.

Além disso:

  • Se o pensionista estiver em lar não subsidiado, terá direito à atribuição do complemento por dependência do 2.º grau;
  • Se o lar tiver apoio financiado pelo Estado o pensionista terá direito apenas ao complemento por dependência de 1.º grau e não ao complemento de 2.º grau.

(ler artigo inicial de complemento por dependência – Blog O Meu Cantinho Social)

Importante

Caso viram indeferidos os vossos pedidos de Complemento por dependência do 1.º grau, o voltem a solicitar pela instrução dos seguintes formulários:

RP 5027-DGSS – Requerimento de Complemento por Dependência/Revisão do Complemento por Dependência – utilizado para o Regime Contributivo e não Contributivo;

  • Informação Médica, Mod. SVI 7-DGSS devidamente fundamentada e instruída relativa à situação de dependência do interessado – atestado pelo médico e apenas disponível nos balções da Segurança Social e Centros de Saúde.

Como sempre disponível para tudo o que necessitem!

contactem-me através do mail:

sandra.rosario@omeucantinhosocial.pt

E peço que partilhem, para assim chegarmos juntos mais longe e a mais pessoas que tanto necessitam.

Obrigado!

Sandra do Rosário

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