A Junta de Andaluzia foi condenada a indemnizar com mais de 55 300 euros um pensionista que, entre 2018 e 2022, ficou privado de qualquer fonte de rendimento devido a um erro no processamento da sua reforma antecipada. Durante esse período, o afetado não pôde aceder nem à pensão de reforma nem ao rendimento de 78% do seu salário que lhe correspondia de acordo com um acordo prévio. O caso chegou ao Tribunal Supremo, que confirmou a indemnização e exonerou o trabalhador de toda a responsabilidade.
A primeira sentença favorável foi proferida pelo Tribunal Social n.º 3 de Huelva, que responsabilizou a Junta de Andaluzia pela falha administrativa. O juiz salientou que «o trabalhador não deve pagar as consequências dos erros administrativos na determinação da sua idade de reforma» e sublinhou que a administração tinha a obrigação de garantir o rendimento acordado até que o afetado atingisse a sua idade normal de reforma, independentemente de ter solicitado a reforma antecipada.

Os factos remontam a 1981, quando o trabalhador iniciou a sua vida profissional. Em 2003, foi incluído num processo de regulação de emprego (ERE), que lhe deu acesso a um rendimento temporário equivalente a 78% do seu salário, financiado por um seguro coletivo subscrito entre o Estado e a Junta. Este apoio económico deveria ser mantido até atingir a idade legal de reforma. No entanto, em 2018, ao tentar beneficiar da reforma antecipada, o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) rejeitou o seu pedido após calcular erroneamente que ainda lhe faltavam 1400 dias para cumprir os requisitos. Esta decisão deixou-o sem pensão e sem o rendimento garantido pelo acordo anterior.
Foi então que se determinou que o erro provinha de um cálculo errado da sua idade de reforma comunicado pelo INSS, que a Junta da Andaluzia assumiu sem verificar. Durante os quatro anos sem rendimentos, o pensionista viu-se obrigado a depender economicamente do seu entorno para sobreviver. Segundo especialistas em direito do trabalho, não se trata de um caso isolado, pois há mais trabalhadores que tiveram de recorrer aos tribunais para que a Segurança Social reconhecesse os seus erros.
