A autoridade reguladora exigiu a proibição da venda deste produto em todos os supermercados do país. A Administração Nacional de Controlo de Medicamentos, Alimentos e Equipamentos Médicos ordenou a retirada imediata de todos os supermercados de um dos mais populares azeites de oliva devido a uma grave violação do código alimentar, que pode representar um perigo potencial para os consumidores. Esta medida entrou em vigor de acordo com o Decreto 8202/2025, publicado no Jornal Oficial, no qual foi informado que se trata de um «produto falsificado», que não possui a devida rotulagem, o que o torna um produto ilegal.
Que tipo de azeite foi proibido?
Após uma investigação, durante a qual foram identificadas violações na rotulagem, a autoridade de controlo ordenou a apreensão deste produto:
- Óleo alimentar misto, sem glúten, marca Ecoliva, Blend, 500 cm3 líquidos. Fabricado com 90% de azeite, 10% de óleo de girassol, prazo de validade: dezembro de 2026, RNPA 02-606277, comercializado por: Desarrollo de Alimentos Naturales SRL.
- determinou a proibição desses produtos «em qualquer forma, lote e prazo de validade, com base nos argumentos apresentados» no comunicado oficial.
A autoridade de controlo informou que o azeite não requer o registo da empresa e do produto, como noutros casos semelhantes, mas após consulta à autoridade local foi identificada outra infração. Foi ordenada a suspensão da venda de um dos óleos mais conhecidos do mercado. Os produtos tinham RNE e RNPA, mas, após consulta à empresa, verificou-se que pertenciam a outra empresa, que não os reconheceu como seus nem como válidos.

Por esse motivo, não cumprem as normas alimentares em vigor e representam um risco para a saúde.
Além disso, as embalagens investigadas estavam falsamente marcadas, com os seus rótulos indicando o número de registo nacional da empresa (RNE) e o número de registo nacional do produto alimentar (RNPA) pertencentes a outra matéria-prima.
Que decisão tomou em relação ao azeite perigoso?
Decidiu proibir a produção, o acondicionamento e a venda em todo o território nacional e nas plataformas online de produtos ilegais «em qualquer embalagem, lote e prazo de validade». A autoridade de controlo indicou que «não é possível garantir a sua rastreabilidade, as condições de produção, a qualidade com o nível adequado de controlo, em conformidade com as condições estabelecidas pelas normas em vigor, bem como a sua segurança». Além disso, também foi determinado suspender a venda em todo o território nacional de qualquer produto cujo rótulo indique RNE ou RNPA de qualquer uma dessas duas partes, uma vez que se trata de um rótulo falsificado.
Qual é o protocolo em relação aos produtos falsificados?
A descreve detalhadamente no anexo às suas resoluções as diferenças entre o produto original e as unidades falsificadas. As alterações referem-se não só ao registo, mas também às características técnicas indicadas no rótulo e na parte do texto. Portanto, para compreender o produto, é necessário verificar o rótulo original. «Se eles tiverem as características descritas, os utilizadores devem contactar as autoridades reguladoras por e-mail ou através do site Responde», acrescentaram. Endereço de e-mail de contacto: pesquisa@anmat.gob.ar. A mensagem deve descrever detalhadamente a situação e incluir fotografias do rótulo.
