IPSS

Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS – O que são e como criar?

Written by omeucantinhosocial

As IPSS desenvolvem actividades de solidariedade social, em temas como a Segurança Social, educação, saúde, habitação, deficiência, entre outros.

Estas instituições criam uma relação de afinidade com a comunidade envolvente, e de cooperação com o Estado.

As IPSS influenciam na dinamização da economia local, com a criação de emprego, procuram dar resposta imediata em situações de emergência social, e apoiar a população mais desfavorecida.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei 119/1983, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

IPSS são “entidades sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público”.

As IPSS têm como missão a prestação de bens e serviços e outras iniciativas de promoção do bem-estar e da qualidade de vidas das pessoas, famílias e comunidade, nomeadamente nos seguintes domínios:

  • Apoio à infância e juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo;
  • Apoio à família;
  • Apoio às pessoas idosas;
  • Apoio às pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Apoio à integração social e comunitária;
  • Proteção social dos cidadãos nas eventualidades da doença, velhice, invalidez e morte. E ainda em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou incapacidade para o trabalho;
  • Prevenção, promoção e proteção da saúde;
  • Educação e formação profissional dos cidadãos;
  • Resolução dos problemas habitacionais das populações.

As IPSS podem ser … de natureza associativa … ou de natureza fundacional

Constituição e estatutos de uma IPSS … o que fazer, como fazer, onde fazer …

O registo dos atos de constituição e dos estatutos das instituições depende de…

  • Regularidade do ato de constituição;
  • Verificação dos requisitos respeitantes à qualificação e aos objetivos das instituições;
  • Conformidade dos estatutos com o regime jurídico do Estatuto das IPSS;
  • Viabilidade e interesse social dos fins estatutários.

As IPSS, adquirem personalidade jurídica no ato de constituição, do qual deve constar a escritura pública (exceção para as instituições canonicamente eretas), os estatutos das instituições devem respeitar as disposições dos estatutos das IPSS.

O mandato dos corpos gerentes de uma IPSS não pode ter duração superior a 3 anos, não sendo permitida a eleição de quaisquer membros por mais de 2 mandatos consecutivos para qualquer órgão da associação, salvo se a assembleia geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.

Desde que legalmente constituídas, as IPSS, devem/podem requerer o seu registo junto dos serviços competentes para a respetiva tutela, passando a ser consideradas como pessoas coletivas de utilidade pública, cuja competência para o registo é da responsabilidade da Direção-Geral da Segurança Social.

… Finalidades principais do registo?

  • Comprovar a natureza e os fins das Instituições;
  • Comprovar os factos jurídicos respeitantes às instituições especificados no Regulamento do Registo;
  • Reconhecer a utilidade pública das instituições;
  • Facultar o acesso às formas de apoio e cooperação previstas na lei.

O registo é gratuito, é pedido pelas instituições interessadas, através de requerimento, devidamente assinado pelo representante do órgão de administração, esse requerimento deverá ser apresentado no Centro Distrital da Segurança Social da área da sede da instituição.

Pode-se pedir o registo no prazo de 60 dias a contar da verificação dos atos sujeitos a registo (da constituição).

Para além do requerimento de registo, são necessários os seguintes documentos:

  • Cópias do ato da constituição da instituição;
  • Estatutos;
  • Plano de ação da instituição;
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva (pode ser substituído por certificado de admissibilidade da denominação no caso de o cartão não ter sido ainda obtido).

Quanto tempo demora para me darem uma resposta …

Compete aos Centros Distritais da Segurança Social emitir parecer da viabilidade do registo de todos os atos previsto no regulamento verificando designadamente

  • A regularidade da instrução dos processos;
  • A legalidade dos atos sujeitos a registo;
  • A verificação dos demais requisitos estabelecidos, quando o parecer respeite ao registo da constituição das instituições.

O parecer deve indicar o pedido da instituição, referir os procedimentos efetuados e enunciar as razões de facto e de direito que fundamentam as conclusões do parecer.

Os Centros Distritais da Segurança Social (CDSS) devem enviar os requerimentos de registo devidamente informados à DGSS, no prazo de 30 dias, a contar da receção dos requerimentos.

O registo é efetuado mediante despacho do Diretor-Geral da Segurança Social.

Se faltar documentos as Instituições têm 60 dias para apresentar a documentação em falta (conforme pedido pelo Centro Distrital, através de carta). Os CDSS podem igualmente solicitar às instituições outros elementos indispensáveis à avaliação dos requisitos estabelecidos.

Depois do pedido ser deferido pelo Centro Distrital e enviado a DGSS, esta tem 30 dias, após a receber, para decidir se o pedido é ou não aceite.

A decisão deverá ser comunicada à Instituição dentro de 60 dias.

Quais as obrigações …

  • Tem de cumprir as normas reguladoras de instalações e funcionamento previstas na legislação em vigor, sendo estes condicionalismos legais controlados e verificados pelos serviços competentes;
  • Respeitar e prosseguir consoante as respostas que pretendem desenvolver;
  • Comunicar todas as situações de alterações, que importem sujeição e registo nos termos do artº. 5 do Regulamento de Registo das IPSS.

Sandra do Rosário

About the author

omeucantinhosocial