Vou então iniciar o meu primeiro tema….
No último ano, todos ouvimos falar no PSI! Mas o que é o PSI? Quem tem direito? Como se pode requerer?
O PSI é a Prestação Social para a Inclusão.
O PSI é uma medida que combina três objetivos:
- Melhorar a proteção social das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Promover o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Constituir-se como um incentivo à participação laboral e à autonomização das pessoas com deficiência ou incapacidade.
O PSI veio criar uma vertente de cidadania, um reconhecimento de que a pessoa com deficiência gera encargos gerais e que a prestação social deve dar resposta, independentemente dos rendimentos da pessoa com deficiência.
O PSI veio alterar o paradigma, protegendo as pessoas com deficiência e dando-lhe apoio ao rendimento independente da sua situação laboral, afastando-se das lógicas de invalidez ou incapacidade para o trabalho.
A mudança de paradigma surge, uma vez que o PSI, é centrado exclusivamente na pessoa com deficiência e nos seus rendimentos, tornando a prestação social neutra ao estado civil da pessoa com deficiência e aos rendimentos do cônjuge ou parceiro/a.
O PSI constitui um passo importante no âmbito das prestações sociais na área da deficiência, visando simplificar a vida às pessoas.
Coloquem todas as questões que eu tentarei responder… este será o primeiro artigo sobre este tema, que tanta celeuma tem causado, a quem tenta requerer esta prestação social.
Sandra do Rosário
2 Comments
Boa tarde gostaria de saber duas coisas se for possível, eu vou receber a psie o que quero saber é se vou ter que fazer renovação e se sim quais são os procedimentos? A outra pergunta é para fazer a renovação do atestado multiusos tenho que ir outra vez a delegada de saúde para ela me agendar uma junta médica? Obrigada
Antes de mais obrigada pela sua questão
Se houver alteração nos rendimentos do agregado familiar terá que comunicar à Segurança Social, uma vez que a prestação exige condição de recursos, no entanto, eles sabem os seus rendimentos através da declaração de IRS.
Em relação ao atestado multiusos se não for definitivo, terá que fazer a renovação na data indicada no mesmo.
Cumprimentos
Sandra do Rosário