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PSI – Prestação Social para a Inclusão – Parte I

Novembro 24, 2018

 

Vou então iniciar o meu primeiro tema….

No último ano, todos ouvimos falar no PSI! Mas o que é o PSI? Quem tem direito? Como se pode requerer?

O PSI é a Prestação Social para a Inclusão.



O PSI é uma medida que combina três objetivos:

  • Melhorar a proteção social das pessoas com deficiência ou incapacidade;
  • Promover o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade;
  • Constituir-se como um incentivo à participação laboral e à autonomização das pessoas com deficiência ou incapacidade.

O PSI veio criar uma vertente de cidadania, um reconhecimento de que a pessoa com deficiência gera encargos gerais e que a prestação social deve dar resposta, independentemente dos rendimentos da pessoa com deficiência.

O PSI veio alterar o paradigma, protegendo as pessoas com deficiência e dando-lhe apoio ao rendimento independente da sua situação laboral, afastando-se das lógicas de invalidez ou incapacidade para o trabalho.

A mudança de paradigma surge, uma vez que o PSI, é centrado exclusivamente na pessoa com deficiência e nos seus rendimentos, tornando a prestação social neutra ao estado civil da pessoa com deficiência e aos rendimentos do cônjuge ou parceiro/a.

O PSI constitui um passo importante no âmbito das prestações sociais na área da deficiência, visando simplificar a vida às pessoas.

Coloquem todas as questões que eu tentarei responder… este será o primeiro artigo sobre este tema, que tanta celeuma tem causado, a quem tenta requerer esta prestação social.

Sandra do Rosário

 

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Inclusão  / Prestações Sociais

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2 Comments


Elisabete Amado
September 19, 2019 at 5:45 pm
Reply

Boa tarde gostaria de saber duas coisas se for possível, eu vou receber a psie o que quero saber é se vou ter que fazer renovação e se sim quais são os procedimentos? A outra pergunta é para fazer a renovação do atestado multiusos tenho que ir outra vez a delegada de saúde para ela me agendar uma junta médica? Obrigada



    omeucantinhosocial
    November 24, 2019 at 12:50 pm
    Reply

    Antes de mais obrigada pela sua questão
    Se houver alteração nos rendimentos do agregado familiar terá que comunicar à Segurança Social, uma vez que a prestação exige condição de recursos, no entanto, eles sabem os seus rendimentos através da declaração de IRS.
    Em relação ao atestado multiusos se não for definitivo, terá que fazer a renovação na data indicada no mesmo.
    Cumprimentos
    Sandra do Rosário

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