Prestações Sociais

PSI – Prestação Social para a Inclusão – Parte I

Written by omeucantinhosocial

No último ano, todos ouvimos falar no PSI! Mas o que é o PSI? Quem tem direito? Como se pode requerer?

Vou então iniciar o meu primeiro tema….

No último ano, todos ouvimos falar no PSI! Mas o que é o PSI? Quem tem direito? Como se pode requerer?

O PSI é a Prestação Social para a Inclusão.

O PSI é uma medida que combina três objetivos:

  • Melhorar a proteção social das pessoas com deficiência ou incapacidade;
  • Promover o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade;
  • Constituir-se como um incentivo à participação laboral e à autonomização das pessoas com deficiência ou incapacidade.

O PSI veio criar uma vertente de cidadania, um reconhecimento de que a pessoa com deficiência gera encargos gerais e que a prestação social deve dar resposta, independentemente dos rendimentos da pessoa com deficiência.

O PSI veio alterar o paradigma, protegendo as pessoas com deficiência e dando-lhe apoio ao rendimento independente da sua situação laboral, afastando-se das lógicas de invalidez ou incapacidade para o trabalho.

A mudança de paradigma surge, uma vez que o PSI, é centrado exclusivamente na pessoa com deficiência e nos seus rendimentos, tornando a prestação social neutra ao estado civil da pessoa com deficiência e aos rendimentos do cônjuge ou parceiro/a.

O PSI constitui um passo importante no âmbito das prestações sociais na área da deficiência, visando simplificar a vida às pessoas.

Coloquem todas as questões que eu tentarei responder… este será o primeiro artigo sobre este tema, que tanta celeuma tem causado, a quem tenta requerer esta prestação social.

Sandra do Rosário

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