Os passos para abrir uma IPSS em Portugal são os seguintes:
- Definir os fins e as atividades da instituição, bem como as respostas sociais que pretende oferecer (por exemplo, apoio a crianças, idosos, famílias, etc.).
- Elaborar os estatutos da instituição, respeitando as disposições do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.
- Constituir a instituição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, através de escritura pública ou documento autêntico.
- Requerer o registo da instituição junto dos serviços competentes da Segurança Social, no prazo de 60 dias a contar da verificação dos atos sujeitos a registo, apresentando o requerimento e a documentação necessária.
- Aguardar a decisão sobre o registo, que deve ser proferida no prazo de 90 dias.
Mas detalhadamente, esses passos serão:
- Para definir os fins e as atividades da instituição, deve ter em conta a sua missão, visão e valores, bem como as necessidades sociais que pretende satisfazer ou prevenir. Deve também identificar o público-alvo da instituição e as áreas geográficas de intervenção. Pode consultar alguns exemplos de fins e atividades de IPSS no Estatuto das IPSS, nos artigos 4.º e 5.º.
- Para elaborar os estatutos da instituição, deve seguir as disposições do Estatuto das IPSS, que estabelece as regras gerais sobre a organização e o funcionamento das IPSS. Os estatutos devem conter, entre outros elementos, a denominação, a sede, os fins, os órgãos sociais, o património e o regime de extinção da instituição. Pode consultar um guia prático da Segurança Social sobre como elaborar os estatutos de uma IPSS, bem como um modelo de estatutos disponível no site da APM – Associação Portuguesa de Mutualidades.
- Para constituir a instituição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), deve obter um certificado de admissibilidade da denominação escolhida, que pode ser pedido online, presencialmente ou por correio. Depois, deve formalizar a constituição da instituição através de escritura pública ou documento autêntico, que deve ser assinado pelos associados fundadores. Pode consultar as perguntas frequentes sobre o RNPC no site do Instituto dos Registos e do Notariado, bem como os serviços onde pode registrar uma associação no site Justiça.gov.pt.
- Para requerer o registo da instituição junto da Segurança Social, deve apresentar um requerimento e a documentação necessária no centro distrital de segurança social da área da sede da instituição, no prazo de 60 dias a contar da verificação dos atos sujeitos a registo. A documentação inclui, entre outros, os estatutos, a ata da assembleia geral constituinte, o certificado do registo no RNPC e a declaração de início de atividade. Pode consultar a lista completa de documentos e o processo de registo no site da Segurança Social, bem como o modelo de requerimento.
Espero que esta informação seja mais detalhada para si. Se tiver mais alguma dúvida, pode contactar a Segurança Social através do número 300 502 502 ou do email atendimento@seg-social.pt.
Irá obter um grande número de informações úteis, quer para o seu desenvolvimento pessoal, quer obtenção de conhecimento de vários apoios e prestações sociais existentes.