… o subsídio para assistência a neto tem as seguintes modalidades …
- Subsídio para assistência por nascimento de neto;
- Subsídio para assistência a neto menor, ou independentemente da idade, com deficiência ou doença cronica.
… quem tem direito …
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio.
- Trabalhadores independentes do serviço doméstico e trabalhadores no domicilio.
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual).
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação para o trabalho.
… quem não tem direito …
- Pessoas em situação de pré-reforma que não trabalhem (suspensão total da actividade).
- Quem estiver a receber subsidio de desemprego.
- Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social.
- Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.
Quais as condições necessárias para ter acesso ao subsidio para assistência a neto
Subsídio para assistência, em caso de doença ou acidente, a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença cronica.
1 – A criança ou jovem que beneficia da assistência:
- Têm até 12 anos – (esta condição não se aplica se for deficiente ou tiver uma doença crónica; nessas situações não há limite de idade) pelo período de 30 dias em cada ano.
- Maior de 12 anos – pelo período de 15 dias em cada ano
2 – O Beneficiário
- Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao neto.
- Cumpre o prazo de garantia – vejam o artigo sobre subsídio de maternidade/parental no blog
- Os progenitores trabalham ou estão impossibilitados de prestar assistência e não pediram subsídio pelo mesmo motivo.
Subsidio para assistência por nascimento
1 – O neto que beneficia da assistência:
- Se a mãe for menor de 16 anos
- Se reside com (avó ou avô) em comunhão de mesa e habitação
2 – O beneficiário (avó ou avô)
- Declarou o período a gozar ou gozado, de modo exclusivo ou partilhado
- Pediu o subsidio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao neto;
- Cumpre o prazo de garantia; vejam o artigo sobre subsídio de maternidade/parental no blog
- O outro avô, quando o período do subsídio não é partilhado, trabalha ou está impossibilitado de prestar assistência e não pediu o subsídio.
… o subsídio para assistência a neto pode acumular …
- Pensão de invalidez relativa (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a segurança social).
- Pensão de velhice (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a segurança social).
- Pensão de sobrevivência (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a segurança social).
- Pensões ou indemnizações por acidentes de trabalho ou doença profissional.
- Rendimento Social de Inserção.
- Complemento Solidário para idosos.
- Pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, desde que também se verifique exercício de atividade com desconto para a Segurança Social.
… o subsídio para assistência a neto não pode acumular …
- Rendimento de trabalho;
- Prestação de desemprego;
- Subsídio de doença;
- Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos.
… para requerer o subsídio, por nascimento de neto … é necessária declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde a comprovar o nascimento do neto ou documentação de identificação civil do neto.
… para requerer o subsídio, em caso de doença ou acidente, a neto menor …. Declaração médica que indique o período de impedimento para o trabalho necessário para garantir a assistência inadiável e imprescindível ao neto.
…. Pode requerer no prazo de 6 meses a contra do primeiro dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao neto.
… qual o valor que vou receber …
- 100% da remuneração de referência por nascimento de neto de filho menor de 16 anos.
- 65% de remuneração de referência por assistência, em caso de doença ou acidente, a neto.
… durante quanto tempo posso receber …
Subsídio para assistência de neto … Até 30 dias seguidos, após o nascimento do neto filho de menor de 16 anos.
Se ambos os avôs trabalharem … qualquer um pode beneficiar deste direito … devem decidir em conjunto se só um deles vai tirar os 30 dias, no caso de os dividirem entre eles, têm de declarar à entidade competente qual o tempo que cada um vai gozar.
Subsídio para assistência, em caso de doença ou acidente, a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica …
Os avós têm direito a faltar ao trabalho para assistência, em caso de doença ou acidente, a neto menor de 18 anos ou, independentemente da idade, deficiente ou doente crónico, pelo número de dias que os progenitores tenham direito a faltar ao trabalho e não tenham utilizado.
… a partir de quando tenho direito a receber … a partir do primeiro dia em que não trabalha para prestar assistência ao neto.
… quais as minhas obrigações … avisar a entidade competente no prazo de cinco dias úteis se ocorrer algo que leve à cessação do subsídio.
… quando termina definitivamente o subsídio … quando houver fraude, o beneficiário trabalhar enquanto estiver a receber o subsídio, o beneficiário morrer (o subsídio termina no dia seguinte).
Espero que tenha sido útil, aguardo comentários, para esclarecimentos e acrescentar partilha de conhecimentos.
Até breve!
Sandra do Rosário