A prestação social de inclusão (PSI) é um apoio mensal em dinheiro para as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%
O objetivo é promover a sua autonomia e inclusão social, incentivando a sua participação social e laboral12.
A PSI é constituída por três componentes12:
- A Componente Base – destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
- O Complemento – tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
- A Majoração – visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência, e será regulamentada em fase posterior.
Algumas das dificuldades que as pessoas podem ter para requerer a prestação social para a inclusão (PSI) são12:
- Não terem o atestado médico de incapacidade multiusos, que é necessário para comprovar o grau de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%.
- Não saberem quais são os documentos necessários para apresentar o requerimento, ou não os terem em sua posse.
- Não terem acesso aos serviços online da Segurança Social, ou não saberem como utilizá-los.
- Não terem conhecimento dos prazos e das condições para requerer a PSI, ou não cumprirem os requisitos de rendimentos ou de residência legal em Portugal.
- Terem dúvidas sobre a acumulação da PSI com outras prestações sociais, ou sobre os efeitos da PSI na sua situação fiscal ou contributiva.
- Não terem resposta da Segurança Social no prazo previsto, ou não concordarem com a decisão sobre o seu pedido.
Poderá obter informações neste vídeo do Canal Sonhar com Propósito, que aconselho a seguirem!
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