Prestações Sociais

PSI – PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO – PARTE II

Written by omeucantinhosocial

Vou dar assim continuidade ao Tema PSI – Prestação Social para a Inclusão, iniciado no artigo publicado ontem…
Mas afinal o que é o PSI …

Mas afinal o que é o PSI …

O PSI é uma prestação social, paga mensalmente, desde 1 de outubro de 2017, a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com idade igual ou superior a 18 anos, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.

Uma pergunta que surge no imediato, como saber o grau de incapacidade?

Para saber o grau de incapacidade, deve requerer o atestado médico de incapacidade multiuso, para isso, deve dirigir-se ao Centro de Saúde da área de residência, e requerer ao Delegado de Saúde uma junta médica para avaliação de incapacidade.

Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos.

No dia da Junta Médica, deverá fazer-se acompanhar dos relatórios médicos e/ou exames auxiliares de diagnostico que possua, relativos à sua condição.

No dia 1 de outubro de 2018, o PSI sofreu uma alteração, que mais uma vez, veio alterar o paradigma da prestação, por forma a melhorar a mesma.

Vocês pensam … o que terá alterado? O PSI é agora constituído, pela componente base, que serve para compensar os encargos acrescidos que resultam da condição de deficiência, e vem substituir, o subsídio mensal vitalício, pensão social de invalidez, pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, como vos disse na Parte I do artigo, acrescendo agora o complemento do PSI.

O complemento já obriga à prova de condição de recursos …  o que isto quer dizer? O complemento já tem a ver com os rendimentos do titular e do seu agregado familiar.

Uma pergunta pertinente é … será que eu posso requerer o PSI?

O PSI, pode ser requerido:

  • Por todos os cidadãos que se encontrem em situação regular em Portugal;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, certificada pelo delegado de saúde; e
  • Ter uma deficiência igual ou superior a 80%, no caso de ser titular da pensão de invalidez.

Outra questão que poderá surgir…

Tenho o atestado multiusos há cerca de 10 anos será que posso requerer o PSI?

Depende da idade em que o mesmo foi requerido, o direito à prestação a partir dos 55 anos depende, que o atestado multiusos tenha sido requerido antes dos 55 anos.

Para receber o complemento, da componente base, o titular não pode estar institucionalizado em equipamento social financiado pelo Estado, não se encontre em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional, e não se encontre em família de acolhimento.

Não me canso de referir, que o PSI, veio alterar o paradigma das prestações sociais, por isso, quem recebe:

  • Pensão de viuvez;
  • Complemento por dependência;
  • Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Prestação de desemprego e de parental idade do subsistema de solidariedade;
  • Prestação por encargos familiares (abono de família para crianças e jovens, abono de família pré-natal, bolsa de estudo e subsídio de funeral);
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
  • Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regime estrangeiros;
  • Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial);
  • Indemnizações e pensões por acidentes de trabalho e doença profissional;
  • Indemnizações por responsabilidade civil de terceiros;
  • Subsídio por morte, do sistema previdencial.

Pode ver o seu requerimento de PSI deferido (aceite) desde que esteja devidamente instruído!!

A parte mais burocrática … documentos necessários para requerer a componente base e o complemento:

  •  Documento de identificação válido;
  •  Documento de identificação fiscal;
  • Atestado médico de incapacidade multiuso.

Não se esqueçam que os rendimentos, tanto do titular, como do agregado familiar, são comprovados através do cruzamento de dados com a Autoridade Tributária (finanças).

Como posso entregar o requerimento … atualmente tudo é mais fácil …

O requerimento, bem como a documentação necessária, pode ser entregue, através da Segurança Social Direta, (no site da Segurança Social– não se esqueça que tem que ter a senha de acesso), ou nos balcões de atendimento da Segurança Social, muitos dos quais com marcação prévia por telefone.

Espero que este artigo vos tenha esclarecido/ajudado, em caso de dúvida, não excitem em partilhar, todas as questões que achem pertinentes.

Obrigada! E bom final de dia!!!

Sandra do Rosário

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