Prestações Familiares

Abono de Família para Crianças e Jovens

Written by omeucantinhosocial

Nesta quadra natalícia que se avizinha, resolvi desenvolver o tema referente ao Abono de Família para crianças e jovens.

Abono de família para crianças e jovens – qual o objectivo?

Apoiar as famílias na educação das crianças e jovens, é pago mensalmente.

Quem tem direito ao abono de Família?

Crianças e Jovens

  • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
  • Famílias que não tenham património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 102.936,00 €, à data do requerimento;
  • Famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;
  • Crianças e jovens institucionalizados.

Jovens

Que não trabalhem, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.

Será que vou receber abono?

… o valor a receber da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito. Os agregados familiares posicionados, no 4.º escalão de rendimentos apenas recebem abono para crianças com idade até aos 36 meses, os do 5º escalão não recebem prestação de abono de família.

As crianças e jovens institucionalizados recebem pelo 1.º escalão.

… o meu filho vai fazer 16 anos … continua a receber o abono de família?

O abono de família a partir dos 16 anos, é tido em conta a idade do jovem no início do ano lectivo.

Jovens sem deficiência

  • Dos 16 aos 18 anos, recebem abono, se estiverem matriculados, pelo menos, no ensino básico ou equivalente;
  • Dos 18 aos 21 anos, recebem abono, se estiverem matriculados, pelo menos, no ensino secundário ou equivalente;
  • Dos 21 aos 24 anos, recebem abono, se estiverem matriculados, pelo menos, no ensino superior ou equivalente.

Jovens com deficiência

Têm direito ao abono até aos 24 anos. Se estiverem no ensino superior ou equivalente, continuam a receber abono até terminarem o curso ou fazerem 27 anos.

O abono de família não pode ser acumulado com

  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Pensão social;
  • Subsídio parental.

O abono de família pode acumular com

  • Bolsa de estudo;
  • Bonificação por deficiência;
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
  • Subsídio por assistência à terceira pessoa;
  • Rendimento social de inserção;
  • Pensão de orfandade;
  • Pensão de sobrevivência;
  • Subsídio de funeral;
  • Prestação social para a inclusão;
  • Majoração de abono de família para famílias monoparentais;
  • Majoração de abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos.

Requeri o abono de família pré-natal antes do meu bebé nascer, necessito de requerer o abono de família?

… Não, é apenas necessário apresentar o documento de identificação da criança nos serviços competentes.

… quem pode requerer o abono de família?

  • Os pais;
  • Os representantes legais;
  • A pessoa ou a entidade que tenha a criança à sua guarda;
  • O próprio jovem, se for maior de 18 anos.

Onde posso requerer?

Num balcão de atendimento da Segurança Social, através da Segurança Social Direta (só se a criança já tiver NISS – Número de Identificação da Segurança Social).

Quanto vou receber de abono de família?

O valor a receber varia com

  • Os rendimentos do agregado familiar;
  • A idade da criança;
  • O número de crianças;
  • O número de adultos (no caso de agregado monoparentais).

Atenção

… todas as crianças e jovens com idades entre os 6 e os 16 anos (durante o ano civil em curso), que estejam a estudar e no 1º escalão, recebem, no mês de setembro, o abono de família a dobrar.

… as crianças até aos 12 meses recebem um valor mais elevado.

Os rendimentos do meu agregado familiar sofreram alteração, posso pedir a reavaliação do escalão de rendimentos?

A reavaliação pode ser feita quando tiverem decorrido 90 dias consecutivos desde a realização da prova anual obrigatória de rendimentos, esta prova é realizada pela Segurança Social todos os anos até ao dia 31 de outubro, que determina o escalão do abono de família a que uma família estará sujeita no ano seguinte.

… só é possível pedir a reavaliação do escalão a partir de 30 janeiro.

Quais os motivos que validam a reavaliação de escalão?

… sempre que se verifique alteração dos rendimentos do agregado familiar, como a diminuição de rendimentos de um membro da família, ou uma alteração na composição do agregado familiar, como por exemplo um nascimento.

Quais são as minhas obrigações?

  • Declarar no prazo de 10 dias as alterações que possam influenciar o abono de família, tais como;
  • Se o jovem deixar de estudar;
  • Se o jovem começar a trabalhar, exceto se o trabalho for ao abrigo de trabalho em período de ferias escolares;
  • Se houver alteração de morada;
  • Se existirem alteração na composição dos rendimentos do agregado familiar.

Muito importante apresentar sempre toda a documentação que a entidade competente solicite, e fazer a Prova Escolar Obrigatória, a partir dos 16 anos e a partir dos 24 anos em caso de deficiência.

Atenção … o pagamento do abono de família pode ser interrompido se …

  • Não entregar a declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar, no prazo estabelecido.
  • Não apresentar a prova escolar durante o mês de julho.
  • O jovem com mais de 16 anos ultrapassar os limites de idade em relação ao nível de ensino.
  • O jovem de 16 anos ou mais deixar de estudar.
  • O jovem começar a trabalhar.
  • O rendimento de referência do agregado familiar ultrapassar o limite estabelecido.
  • Quando for solicitada a declaração de autorização para acesso a informação patrimonial junto do Banco de Portugal, ou, em alternativa a apresentação de documentos bancários que sejam relevantes e não proceder à sua entrega no prazo fixado.

Volta a receber se …

  • Apresentar os documentos solicitados.
  • Fizer a prova escolar.
  • O jovem deixar de trabalhar e voltar a estudar.
  • O jovem deixar de receber o subsídio do social parental e voltar a estudar.
  • A situação familiar se alterar e o rendimento de referência voltar a estar num dos escalões de rendimentos que dão direito a receber o abono de família.

O abono de família termina quando …

  • O jovem com deficiência atinge os 24 anos e não está no ensino superior.
  • O jovem com deficiência está no ensino superior, mas atinge os 27 anos.
  • A criança ou jovem morrer.
  • A criança ou jovem não apresenta prova da residência legal em Portugal.
  • A criança ou jovem passa a residir noutro país.
  • Serem prestadas falsas declarações.

Atenção …

Como penalização às falsas declarações, … não poderá receber durante dois anos (vinte e quatro meses), a partir da data que foi detectada a situação pela entidade competente, qualquer prestação social sujeita a condição de recursos.

Espero que este artigo tenha contribuído para esclarecer algumas dúvidas, de todas as famílias.

Sandra do Rosário

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