Prestações Familiares

Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

Written by omeucantinhosocial

Desde o primeiro dia que criei o Blog O Meu Cantinho Social, um dos temas que me pediram para desenvolver foi, Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), no entanto, as solicitações têm sido tantas que, só agora consegui ter tempo, para me dedicar a este tema …

Afinal o que é o SAPA?

É uma medida que pretende facilitar o acesso das pessoas com deficiência e/ou incapacidade aos produtos de apoio e equipamentos indispensáveis e necessários à prevenção, compensação ou neutralização das incapacidades e desvantagens resultantes de uma deficiência ou incapacidade, podendo assim prosseguir na concretização do objetivo prioritário de reabilitação, integração e participação plena social e profissional.

O SAPA destina-se …

A pessoas que possuam grau de incapacidade atestada, por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, igual ou superior a 60%, ou que sejam pensionistas com complemento por dependência de 1º ou 2º grau.

Que apoio recebo …

A comparticipação do Instituto da Segurança Social, I.P. corresponde a 100% do custo do produto de apoio quando este não for comparticipado por outros (SNS, Subsistemas de Saúde ou Companhia Seguradora). A atribuição do financiamento está sujeita às disponibilidades orçamentais do ISS, I.P., designadamente, a prevista nos Despachos anuais dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Este apoio pode ser acumulado com outros.

Qual a documentação que devo entregar …

Apresentação da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio efetuada por médico de Centro de Saúde ou equipas multidisciplinares dos Centros Prescritores Especializados, corretamente preenchida e no modelo em vigor.

Com a ficha de prescrição, deverá entregar a seguinte documentação obrigatória, nos serviços locais/centros distritais do ISS, I.P. e, caso o requerente resida no concelho de Lisboa, a entrega faz-se na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Documento de identificação civil válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento com fotografia), e do seu representante legal.

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (exceto se a/o cidadã/o for pensionista com complemento de dependência de 1.º ou 2.º grau, o que deve ser verificado na aplicação CNP.

Documento de comparticipação do Subsistema de Saúde, quando aplicável.

Documento da companhia seguradora que cobriu a ocorrência que comprove em como não foi financiado produto idêntico ao solicitado se a condição de deficiência ou incapacidade tiver decorrido de acidente, quando aplicável.

Cópia do registo de propriedade (carros e ciclomotores) quando o pedido tiver que ver com a sua adaptação.

Outros documentos relevantes comprovativos da necessidade do Produto Apoio (PA), nomeadamente relatórios médicos.

Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal ou autorização para a sua consulta, on-line, pelo ISS, I.P.

Três orçamentos, no mínimo, de fornecedores distintos exclusivamente para o(s) código(s) ISO do(s) produto(s) prescrito(s) desagregado(s) por códigos, com data posterior à da Ficha de Prescrição, com menção a marca, modelo e tamanho, dentro do prazo de validade (6 meses), com as seguintes (duas) exceções:

  1. No caso de apresentação de menos de três orçamentos por produto, por este só ser comercializado por um ou dois fornecedores.
  2. No caso dos “Produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes” (código ISO 09 30 04 – fraldas), não é necessária a apresentação de qualquer orçamento.

Quanto tempo demora para obter uma resposta …

Analisado o processo pelos serviços competentes o requerente ou o seu representante legal será notificado por ofício da decisão que recaiu sobre o pedido. Tal não invalida que possam ocorrer contactos anteriores, como por exemplo marcação de atendimento de ação social ou visita domiciliária para clarificação de aspetos relativos ao processo.

Quais as minhas obrigações …

Nos casos em que a decisão seja favorável (positiva), a carta com a decisão de deferimento (aprovação) é acompanhada de uma minuta com o termo de aceitação da decisão do pedido de aprovação do apoio financeiro.

O termo de aceitação da decisão do pedido de apoio financeiro de aprovação deve ser assinado pelo destinatário ou seu representante legal, com indicação do número e data da validade do respetivo documento de identificação, comprometendo-se a que:

O apoio financeiro será utilizado exclusivamente para os fins para que foi concedido;

A despesa comparticipada não será apresentada à administração fiscal como despesa de saúde para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

O cidadão compromete-se ainda a – Não pedir apoio financeiro para a compra dos mesmos produtos de apoio a outra entidade e, se o fizer, terá de devolver o valor que recebeu à Segurança Social, sem prejuízo da comparticipação por sistema ou subsistema de saúde e companhia seguradora.

Usar os produtos de forma correta e garantir a sua boa conservação. E, se deixar de necessitar dos produtos de apoio, pode doá-los a um Banco de Produtos de Apoio.

Como é realizado o financiamento …

O pagamento do apoio financeiro é efetuado por transferência bancária ou através de carta-cheque exclusivamente ao requerente ou ao seu representante legal após a devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação.

O requerente deve apresentar no Centro Distrital, até 10 dias úteis depois de ter sido pago o financiamento, originais comprovativos da aquisição efetiva dos produtos de apoio/ajudas técnicas correspondente ao pedido.

O incumprimento das obrigações decorrentes da concessão dos apoios financeiros, nomeadamente a receção indevida ou a falta de justificação dos apoios recebidos, determina a restituição dos mesmos.

Nos casos em que a decisão não é favorável, o cidadão ou seu representante legal será notificado da mesma, possuindo 10 dias úteis a contar a partir da data da receção do ofício, em sede de audiência de interessados, para se pronunciar, por escrito, ao Centro Distrital de Segurança Social de referência, nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo o prazo da audiência de interessados, é proferida decisão final de deferimento ou indeferimento e notificada/o a/o requerente da mesma.

Caso a decisão seja favorável será enviado termo de decisão da aprovação. Em caso de decisão desfavorável será enviado ofício de indeferimento.

Espero que o vá de encontro às vossas necessidades, e que seja útil.

Continuo a contar com o vosso apoio, com duvidas, e com sugestões de temas que gostariam de ver desenvolvidos.

Obrigada

Sandra do Rosário

About the author

omeucantinhosocial