Mas afinal o que é o PSI …
O PSI é uma prestação social, paga mensalmente, desde 1 de outubro de 2017, a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com idade igual ou superior a 18 anos, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.
Uma pergunta que surge no imediato, como saber o grau de incapacidade?
Para saber o grau de incapacidade, deve requerer o atestado médico de incapacidade multiuso, para isso, deve dirigir-se ao Centro de Saúde da área de residência, e requerer ao Delegado de Saúde uma junta médica para avaliação de incapacidade.
Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos.
No dia da Junta Médica, deverá fazer-se acompanhar dos relatórios médicos e/ou exames auxiliares de diagnostico que possua, relativos à sua condição.
No dia 1 de outubro de 2018, o PSI sofreu uma alteração, que mais uma vez, veio alterar o paradigma da prestação, por forma a melhorar a mesma.
Vocês pensam … o que terá alterado? O PSI é agora constituído, pela componente base, que serve para compensar os encargos acrescidos que resultam da condição de deficiência, e vem substituir, o subsídio mensal vitalício, pensão social de invalidez, pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, como vos disse na Parte I do artigo, acrescendo agora o complemento do PSI.
O complemento já obriga à prova de condição de recursos … o que isto quer dizer? O complemento já tem a ver com os rendimentos do titular e do seu agregado familiar.
Uma pergunta pertinente é … será que eu posso requerer o PSI?
O PSI, pode ser requerido:
- Por todos os cidadãos que se encontrem em situação regular em Portugal;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, certificada pelo delegado de saúde; e
- Ter uma deficiência igual ou superior a 80%, no caso de ser titular da pensão de invalidez.
Outra questão que poderá surgir…
Tenho o atestado multiusos há cerca de 10 anos será que posso requerer o PSI?
Depende da idade em que o mesmo foi requerido, o direito à prestação a partir dos 55 anos depende, que o atestado multiusos tenha sido requerido antes dos 55 anos.
Para receber o complemento, da componente base, o titular não pode estar institucionalizado em equipamento social financiado pelo Estado, não se encontre em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional, e não se encontre em família de acolhimento.
Não me canso de referir, que o PSI, veio alterar o paradigma das prestações sociais, por isso, quem recebe:
- Pensão de viuvez;
- Complemento por dependência;
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Prestação de desemprego e de parental idade do subsistema de solidariedade;
- Prestação por encargos familiares (abono de família para crianças e jovens, abono de família pré-natal, bolsa de estudo e subsídio de funeral);
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regime estrangeiros;
- Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial);
- Indemnizações e pensões por acidentes de trabalho e doença profissional;
- Indemnizações por responsabilidade civil de terceiros;
- Subsídio por morte, do sistema previdencial.
Pode ver o seu requerimento de PSI deferido (aceite) desde que esteja devidamente instruído!!
A parte mais burocrática … documentos necessários para requerer a componente base e o complemento:
- Documento de identificação válido;
- Documento de identificação fiscal;
- Atestado médico de incapacidade multiuso.
Não se esqueçam que os rendimentos, tanto do titular, como do agregado familiar, são comprovados através do cruzamento de dados com a Autoridade Tributária (finanças).
Como posso entregar o requerimento … atualmente tudo é mais fácil …
O requerimento, bem como a documentação necessária, pode ser entregue, através da Segurança Social Direta, (no site da Segurança Social– não se esqueça que tem que ter a senha de acesso), ou nos balcões de atendimento da Segurança Social, muitos dos quais com marcação prévia por telefone.
Espero que este artigo vos tenha esclarecido/ajudado, em caso de dúvida, não excitem em partilhar, todas as questões que achem pertinentes.
Obrigada! E bom final de dia!!!
Sandra do Rosário