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Tarifa Social de Gás

Written by omeucantinhosocial

No âmbito do Projecto, que estou a desenvolver, como Social Worker, foi questionada sobre a Tarifa Social no gás de garrafa, noticia que saiu há cerca de 2 meses num jornal diário.

Uma questão pertinente, pouco desenvolvida, e que ainda não está ao alcance de todos ….

A primeira notícia, é de agosto de 2018 ….

É um projeto-piloto desde 30 de agosto. O que não quer dizer que todos os agregados familiares economicamente vulneráveis, passem já a beneficiar dele.

Primeiro, é preciso candidaturas das empresas que vão fornecer o gás, tendo sido convidados 10 municípios para dar início ao projecto.

O Secretario de Estado da Energia, de então, falou sobre o tema em junho de 2018, tendo referido que há limites para aplicação desta tarifa, nomeadamente sobre quantas botijas poderão ser adquiridas: “cada beneficiário da tarifa solidaria de GPL terá direito, no máximo, a duas garrafas por mês a preço solidário”.

Havendo uma excepção para os agregados familiares constituídos por mais de 4 elementos, em que o limite “aumenta para 3 garrafas por mês”.

Segundo palavras do então, Secretario de Estado da Energia, poderão beneficiar desta tarifa, as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, nomeadamente, beneficiários do:

  • Complemento Solidário para idosos (CSI);
  • Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão Social de Invalidez;
  • Pensão Social de Velhice ou;
  • Agregados familiares que tenham um rendimento anual igual ou inferior a 5808€.

Decorrido quase um ano, nova notícia surge sobre o assunto …

Os Municípios que pretendem participar no Projeto-Piloto, da Tarifa Social do gás de garrafa, devem apresentar a sua manifestação de interesse, junto DGEG no prazo de 30 dias.

São os municípios que terão de assegurar a “cobrança da tarifa solidaria aos respectivos beneficiários, pela venda das garrafas de GPL, obrigando-se a manter o competente registo contabilístico e a proceder, mensalmente, à entrega de tais montantes ao operador, no prazo de cinco dias úteis após a apresentação, por este, de documento de resumo onde conste o número de garrafas vendidas, feito com base nos dados do sistema de gestão, a ser disponibilizado pelo operador”.

Os municípios ficam também responsáveis pelo cumprimento de regras relativas a tratamento de dados pessoais dos beneficiários deste apoio social, têm de ter capacidade técnica e administrativa de verificar os comprovativos emitidos pelos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributaria e Aduaneira, apresentados pelos consumidores finais, e ainda responsabilizarem-se pela resolução das reclamações e de potenciais conflitos relativos à atribuição da tarifa solidária de GPL.

Segundo o diploma, cada beneficiário da tarifa social no GPL terá direito, no máximo, por mês, a preço solidário, a três garrafas de tipologia T3 (de 8 a 15 Kg) e uma de tipologia T5 superior a 15 Kg.

Nos agregados familiares constituídos por mais de 4 elementos, o limite aumenta para quatro garrafas de tipologia T3 por mês ou para 16 garrafas de tipologia T5 por ano.

Espero que este artigo ajude todos aqueles que por vezes desconhecem os seus direitos.

Sandra do Rosário

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