Prestações Familiares

Abono de Família Pré-Natal

Written by omeucantinhosocial

Abono de Família Pré-Natal, não menos importante, para as famílias que ficam a aguardar a chegada do seu bebé.

Abono de Família Pré-Natal, não menos importante, para as famílias que ficam a aguardar a chegada do seu bebé. 😊

Quando as mamãs atingem a 13ª semana de gravidez, podem requerer o Abono de Família Pré-Natal …

Podem requerer o Abono de Família Pré-Natal, as mamãs que:

  • Já atingiram a 13ª semana de gravidez;
  • São residentes em Portugal ou equiparadas;
  • Famílias cujo património mobiliário não seja superior a 102.936,00 €;
  • Famílias cujo o rendimento de referência seja abaixo do valor limite.

O valor do abono pré-natal, é definido em função do escalão dos rendimentos, varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar.

Os escalões de referência são cinco … as mamãs que se encontram nos primeiros 3 escalões recebem abono, as que estão no 4º e 5º escalão não recebem.

As mamãs não podem receber o abono de família pré-natal se estiverem a receber o Subsídio por interrupção da gravidez.

As mamãs podem receber o abono de família pré-natal se estiverem a receber:

  • Prestação Social para a Inclusão
  • Rendimento Social de Inserção
  • Subsídio de parentalidade;
  • Subsídio de funeral;
  • Pensão de invalidez;
  • Subsídio de doença;
  • Subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego;
  • Bonificação por deficiência;
  • Abono de família para crianças e jovens;
  • Majoração do abono de família pré-natal para famílias monoparentais.

… qual a documentação necessária para requerer o abono de família pré-natal?

  • Documentação de identificação válida de todos os elementos do agregado familiar;
  • Certificado passado pelo médico que comprova o tempo de gravidez, bem como, o número de crianças que vão nascer, ou identificação da criança ou crianças recém-nascidas (se o pedido for realizado após o nascimento).

Vou ser uma futura mamã … posso pedir o abono de família pré-natal?

Só pode pedir o abono de família pré-natal a gravida (ou a mãe, caso o mesmo seja requerido após o nascimento do bebé).

Onde posso requerer o abono de família pré-natal?

  • Através da Segurança Social Direta (preencher o requerimento on-line e digitalizar os documentos);
  • Nos balcões de atendimento da Segurança Social (atenção que a grande maioria dos balcões é com marcação prévia).

Quanto vou receber? E se estiver gravida de gémeos? E se for uma família monoparental?

  1. O valor a receber depende do valor de referência, conforme, já falei em cima. Quanto mais baixo for o valor de referência mais alto será o abono de família pré-natal.
  2. O valor do abono é multiplicado pelo número de crianças que vão receber.
  3. As mamãs que vivam sozinhas ou só com filhos menores, têm direito a receber mais 35% de abono de família pré-natal.

Durante quanto tempo vou receber?

Se o seu bebé nascer após 40 semanas de gravidez, recebe o abono de família pré-natal durante 6 meses, podendo acumular com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento;

Se o bebé for prematuro (menos de 40 semanas), recebe o abono de família pré-natal durante 6 meses, podendo acumular com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento;

Se acontecer aborto espontâneo ou interrupção voluntaria da gravidez, recebe até ao mês que abortou, nunca se esqueça, de avisar a segurança social, caso a situação se verifique.

Para terem direito ao Abono de Família Pré-Natal, as mamãs, têm de entregar sempre que solicitado, os seguintes documentos:

  • Rendimentos;
  • Composição do agregado familiar;
  • Residência.

Deverão informar ainda, no prazo de 10 dias, todas as alterações que possam influenciar o abono de família Pré-Natal:

  • Alteração de morada;
  • Alterações na composição do agregado familiar;
  • Se houver aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez.

Poderá ainda ser solicitado:

  • Os valores do património mobiliário declarados, de qualquer elemento que faça parte do agregado familiar e;
  • Uma declaração de autorização para acesso à informação bancária ou, documentos bancários que sejam considerados relevantes.

Caso não entreguem a documentação solicitada, as mamãs poderão ver, o pedido de atribuição da prestação suspenso, e há perda do direito ao valor da prestação até à data da entrega dos documentos solicitados.

Se o pagamento da prestação já estiver a ser feito, e for solicitada a documentação, e a mesma não for entregue no prazo fixado, a prestação fica suspensa, sendo retomada no mês seguinte à data da apresentação dos referidos documentos.

atenção mamãs, o pagamento do abono de família pré-natal termina se …

  • Deixarem de residir em Portugal;
  • Se terminar o prazo de validade do Título de Residência (se for estrangeiro);
  • No mês seguinte ao nascimento do bebé, se a gravidez durar mais de 40 semanas;
  • Se o bebé nascer prematuro, termina ao fim de 6 prestações mensais;
  • Se houver aborto espontâneo ou interrupção voluntaria da gravidez;
  • Prestarem falsas declarações.

Mais uma vez … muita atenção … se prestarem falsas declarações, ficam penalizadas … e não poderão receber durante 2 anos, qualquer prestação social sujeita a condição de recursos, (todas as prestações que tenham a ver com os rendimentos da composição do agregado familiar), bem como, as restantes prestações no âmbito das Prestações por Encargos Familiares, o Subsidio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, e os Subsidio Sociais de Parentalidade (serão alguns dos temas que futuramente poderão acompanhar aqui no “O Meu Cantinho Social”).

Sandra do Rosário

P.S. Partilhem estes temas, para assim conseguirmos todos chegar ao maior número de famílias.

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