Prestações Familiares

Subsídio Maternidade – Subsídio Parental

Written by omeucantinhosocial

Quando nasce um filho, surgem grandes mudanças no dia a dia das famílias … algumas dúvidas e questões se colocam …. A parte burocrática muitas vezes fica para segundo plano … por isso há que estar informado … para evitar alguns constrangimentos após o nascimento do bebé.

Subsídio Maternidade – Subsídio Parental

Quando nasce um filho, surgem grandes mudanças no dia a dia das famílias … algumas dúvidas e questões se colocam …. A parte burocrática muitas vezes fica para segundo plano … por isso há que estar informado … para evitar alguns constrangimentos após o nascimento do bebé.

O que é o subsídio de maternidade? O que é o subsidio parental … será que tenho direito … quando posso requerer …. ??????

O subsídio de maternidade, é também chamado de subsídio parental, é um valor monetário, pago ao pai ou a mãe, destina-se a substituir os rendimentos do trabalho.

De uma forma muito simples… a atribuição do subsídio resulta em 150 dias ou 180 dias seguidos, cabe aos pais, fazer essa escolha.

Há um período de 72 dias, que é exclusivo da mãe, podem ser gozados facultativamente 30 dias antes do parto, e obrigatoriamente 42 dias imediatamente a seguir ao parto.

Os pais podem ter mais 30 dias se:

  • Partilharem a licença, ou seja, se cada um gozar em exclusivo um período de 30 dias seguidos, ou em dois períodos de 15 dias, depois do período obrigatório da mãe;
  • Nascerem gémeos, acresce um período de 30 dias seguidos, por cada gémeo, alem do primeiro.

Se não houver partilha da licença, ou se o período partilhado for inferior a 30 dias a duração da licença será de 120 dias, pagos a 100% da remuneração base de referência (salário bruto), ou de 150 dias, pagos a 80% da remuneração base de referência (salário bruto).

Em caso de aborto espontâneo ou voluntário, a mãe tem direito a uma licença de 14 a 30 dias de acordo com informação médica.

Em caso de nado-morto, a mãe tem direito a 120 dias.

E o Subsídio de maternidade? Será que tenho direito ao subsídio de maternidade? …

Tem direito ao subsídio de maternidade:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social – caso haja suspensão ou cessação do contrato, pode haver lugar à proteção na parentalidade, desde que não tenham decorrido mais de 6 meses seguidos sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data do nascimento;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
  • Quem estiver a receber prestações de desemprego (subsídio de desemprego … subsídio social de desemprego …)o pagamento suspende-se durante o período que estiver a receber subsídio de maternidade.

Quais as condições necessárias para ter acesso ao subsídio de maternidade?

  • Requerer o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;
  • Cumprir o prazo de garantia.

O que é o prazo de garantia …

…para ter direito ao subsídio parental, no dia em que deixa de trabalhar por nascimento do filho, tem de ter trabalhado e descontado durante 6 meses, (seguidos ou intercalados) para a Segurança Social, ou outro sistema de proteção social.

Se não cumprir o prazo de garantia de 6 meses, pode ter direito ao subsídio social parental se satisfazer a condição de recursos …

Condição de recursos?

… é um conjunto de requisitos que o agregado familiar deve reunir para poder receber as prestações familiares, o subsídio social de desemprego …

Será que posso requerer o subsídio de maternidade antes do bebé nascer?

…. Sim, para isso terá de ter uma declaração médica com data prevista para o parto (a declaração poderá ser   passada pelo médico do SNS ou um médico particular.

O que é necessário para requerer o subsidio de maternidade depois do bebé nascer … ?

É necessária fotocópia do documento de identificação civil do bebé ou declaração do médico comprovativa da data do nascimento.

Se o bebé nascer morto, a declaração comprovativa do parto tem de ter a indicação de ser referente a um nado morto.

Onde posso pedir o subsídio de maternidade?

  • Através da Segurança Social Direta (preencher o requerimento on-line e digitalizar os documentos);
  • Nos balcões de atendimento da Segurança Social (atenção que a grande maioria dos balcões é com marcação prévia);
  • Por correio, para o Centro Distrital da área da residência.

O pagamento do subsídio de maternidade é interrompido se:

  • Se o pai ou mãe que estiver a gozar o subsídio de maternidade e suspender por ter adoecido (nesta situação há a suspensão do subsídio de maternidade, passa a receber subsídio de doença):
  • O pai ou mãe que estiver a gozar a licença for internado ou haver internamento hospitalar do bebé,

Mas atenção … o subsídio de maternidade só é suspenso se o próprio comunicar a Segurança Social a situação, e apresentar certificação médica, deverá também comunicar à entidade empregadora.

O subsídio de maternidade termina definitivamente se:

  • Verificar fraude;
  • Quem estiver a receber o subsídio e trabalhar enquanto recebe;
  • A mãe ou pai optarem por começar a trabalhar antes do final da licença a que tinham direito;
  • A pessoa que estiver a receber o subsídio de maternidade morrer (o subsídio termina no dia seguinte).

Nunca se esqueça … tem de avisar a Segurança Social no prazo de cinco dias úteis se ocorrer algo que leve à cessação do subsídio.

Espero que com este artigo tenha contribuído para esclarecer algumas das dúvidas sobre tema tão vasto e por vezes complexo.

Sandra do Rosário

About the author

omeucantinhosocial